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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7230, de 18 de outubro de 2011

Nº 7230/2011

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Determina as concessionárias de Serviços Públicos fornecedoras de energia elétrica, água e gás a expedir notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário no Estado de Sergipe, e dá outras providências. EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o As empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica, água e gás, no Estado de Sergipe, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial ou empresarial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria.

unico

Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei está sujeito às seguintes penalidades: água determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira infração, tendo a advertida que obedecer ao procedimento previsto nesta lei, que implicará na emissão de nova notificação ao usuário.
IImulta, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do prestador de serviço, nunca inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES), criado pela Lei n° 3.525, de 27 de setembro de 1994. í t/P GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥-230 DE l á DE OUTUBRO DE 2011
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão competente para a fiscalização e cumprimento, além de regulamentar esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-Õ de Q i ^hjJO dej2011^190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSON BIRRETO DE LIMA GOVEÉ^ÀéOR DO ESTADO, EXERCÍCIO Valmor Secretário de Estado da Energétià Antônio Sérgio Secretário de Est /Tornel Desenvolvimento ari Vargas Urbano ncisc Secretário de Estado de Governo JftNC iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR Determina0120i

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