Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7230, de 18 de outubro de 2011
Nº 7230/2011
Determina as concessionárias de Serviços Públicos fornecedoras de energia elétrica, água e gás a expedir notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário no Estado de Sergipe, e dá outras providências. EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o As empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica, água e gás, no Estado de Sergipe, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial ou empresarial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria.
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