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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7228, de 14 de outubro de 2011

Nº 7228/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. , O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA, CNPJ N° 07.801.734/Q001-19, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada na Trav. Álvaro Mota, n° 116 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de oãjãla^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSO GO VER Secretário de Estado de Governo JRNC afv Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos — PSC

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