GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. f zzyDE 13 DE OUTUBRO DE 20JI Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOSSA GENTE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. , O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOSSA GENTE, CNPJ N° 09.174.250/0001-12, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rua Vereador José Alexandre, n° 34 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J3 de QU^jM^UÔ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSÔN BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO tnáisco de Assis Dam Secretárib^deEstado^e^Govefho JRNC in g Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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