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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7225, de 14 de outubro de 2011

Nº 7225/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES SÃO JOSÉ DO POVOADO BOLIVÃ - APESJ, com sede no Povoado Bolivá, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES SÃO JOSÉ DO POVOADO BOLIVA - APESJ, CNPJ N° 09.295.219/0001-30, com sede no Povoado Bolivá, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1$ de QjJjttbuQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSO GO VER E tisco deAssisDjiHttfs Secretárto-de-EstO^õde Governo JRNC. apsjpb Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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