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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7224, de 14 de outubro de 2011

Nº 7224/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA ", com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE. , O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica rec,onhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA (( NO VA ESPERANÇA", CNPJ N° 10.577.425/0001-11, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada no Assentamento Treze de Maio, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.3 de QMju,kcQ de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. JACKSONÉkRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, %6t "a/fcis Secretário JRNC Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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