Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SONGUE, com sede no Povoado Bongue, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO POVOADO SONGUE, CNPJ N° 04.218.455/0001-39, com sede no Povoado Bongue, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de QxJL^bco de 2011; 190° da Independência 123° da República. JACKSON!BIRRETO DE LIMA GOVERNADPR DO ESTAML, EMmCERCÍClO^ Fpancisco de?íssis DA íecretário de Estado de Governo ,IRNC appb Iniciativa da Deputada Conceição Vieira — PT
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