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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7221, de 13 de outubro de 2011

Nº 7221/2011

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FRANCISCO NUNES - OSFRAN, com sede e foro na Cidade de Própria-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art,. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FRANCISCO NUNES - OSFRAN, CNPJ N° 09.481.642/0001-24, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Rua Dom Juvêncio de Brito, n° 1748, Bairro Remanso.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, j i de QM$Ã^büb de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSON BfáRRETTTDE LIMA GOVERNA/DOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ^ancisco ide Assis Dantas Secretário de Esiado-de^Governo JRNC osfri Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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