Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7219, de 13 de outubro de 2011

Nº 7219/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE FLECHAS, de que trata a Lei n° 4.606, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SER GIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO ESPIRITA CABOCLO SETE FLECHAS, CNPJ N° 13.163.159/0001-79, de que trata a Lei n° 4.606, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua "F", n° 236, Lot.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i i de Oil^uk^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSON BIRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, ÍRCÍGWrancisco dê^Aj$sis Pantal Secretário de Estado de Governo JRNC. rcecsf Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.