Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7219, de 13 de outubro de 2011
Nº 7219/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE FLECHAS, de que trata a Lei n° 4.606, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SER GIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO ESPIRITA CABOCLO SETE FLECHAS, CNPJ N° 13.163.159/0001-79, de que trata a Lei n° 4.606, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua "F", n° 236, Lot.