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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7218, de 13 de outubro de 2011

Nº 7218/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ele dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual áà AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ N° 00.483.565/0001-77, de que trata a Lei n° 3.231, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Av. Canal, n° 17, Conj. Prisco Viana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^ de QXÃ^XUJO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSÓMBÂRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, IM EXE A ^ "ãncisco d($Assis Dantas íécretârio de Estado de Governo JRNC. rasbc Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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