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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7216, de 13 de outubro de 2011

Nº 7216/2011

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unico Art. 2.
1 artigo

Dispõe sobre o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de Abril.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i i de 123° da República. de 2011; 190° da Independência e BARRETO DE LIMA NADOR DO ESTADO, M^XERCÍGiencisco ue Assis Dan Secretário de Estado de Governo JRNC Dispõe 1 1201 1 Conceição Iniciativa da Deputada Conceição Vieira — PT

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