Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7215, de 4 de outubro de 2011
Nº 7215/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e realizar alienação dos bens imóveis que especifica, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados em Brasília - Distrito Federal, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover e realizar a alienação dos bens imóveis adiante discriminados, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados em Brasília - Distrito Federal: Bloco H, Loja 07 do Térreo, Bairro Setor Bancário Norte, com área privativa de 48,82m 2 (quarenta e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados); área de uso comum de 24,19m 2 (vinte e quatro vírgula dezenove metros quadrados) e área total de 73,0Im 2 (setenta e três vírgula zero um metros quadrados), com respectiva fração ideal de 173/12.946 avôs da Projeção n° 14 (quatorze), que mede 35,00m (trinta e cinco metros) pelos lados leste e oeste e 15 (quinze) metros pelos lados norte e sul, perfazendo uma área total de 525,00m 2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se com logradouros públicos por todos os lados, com assento no Cartório do 2 o Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, no Livro 2 - Registro Geral, sob a matrícula de n° 70335;
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