Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7214, de 30 de setembro de 2011
Nº 7214/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, urna área de terra situada no Conjunto Jardim, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, uma área de terra medindo 4.406,94m 2 (quatro mil, quatrocentos e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados), situada no Conjunto Jardim, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, com limites e confrontações previstos na forma abaixo.
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