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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7213, de 28 de setembro de 2011

Nº 7213/2011

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a d Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica acrescentado o item 21 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis n°s. 4.341, de 29 de dezembro de 2000; 4.587, de 02 de julho de 2002; e 5.278, de 28 de janeiro de 2004, nos seguintes termos: "Art. 18. ... / ...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012. rrtGOVERNO DE SERGIPE LEI N° ?.2J3 DE fó DES€T€Mf!fiODE2011 123° da República
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ü/t de ftywij)bo de 2011; 190° da Independência MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR tíb ESTADO João Anapu Secretário de José aeH Secretário de Es "^^^ J?rúneist$Q Secretário^depeWiêi WtqdA oliveira "adô do !tttoeí de AJSX Psiado rá da Silva da Fazenda Júnior planejam ento, festão ^v sjíartfas ) de Governo^ JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Acrescenta02201I SEF AZ

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