Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7212, de 13 de setembro de 2011
Nº 7212/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de liso, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, o imóvel localizado na Rua Guaporé, n° 525, Bairro Siqueira Campos, nesta Capital, e dá providência s correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso , à Companhia de Desenvolvimento Industrial e d e Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, o imóvel localizado na Rua Guaporé, n° 525, Bairro Siqueira Campos, nesta Capital. § I o O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo mede aproximadamente 23.337,75m 2 (vinte e três mil, trezentos e trinta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), tendo como área construída 13.221,59m 2 (treze mil, duzentos e vinte um vírgula cinqüenta e nove metros quadrados), assim distribuído: 10 galpões, 02 portarias, setor de administração, 02 depósitos, casa de força, 03 salas, sendo que o galpão principal, que fica próximo à Av. Desembargador Maynard, onde funcionou a Loja de Tecidos Riachuelo, mede de área livre e contínua 5.262,1 Im 2 (cinco mil duzentos e sessenta e dois vírgula onze metros quadrados), com escritório construído na parte térrea, despensa, 02 depósitos, hall, área de serviço e sanitários.
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