Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7207, de 13 de setembro de 2011
Nº 7207/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO CIRCULANTE DE EDUCAÇÃO, ARTE E CULTURA "INSTITUTO OFICINA AL TERNA TIVA Educação, Arte Sc Cultura, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CIRCULANTE DE EDUCAÇÃO, ARTE E CULTURA - "INSTITUTO OFICINA ALTERNATIVA - Educação, Arte Sc Cultura, CNPJ N° 10.564.126/0001-42, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Os vand a Oliveira Vieira, n° 28, Sala C, Bairro Pereira Lobo.