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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7206, de 13 de setembro de 2011

Nº 7206/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE RÁ DIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE - ARCMA, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE - ARCMA, CNPJ N° 10.895.583/0001-10, com sede na Rua Antônio José de Santana, n° 317, Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ifi de ^íu/fl^ D de 2011; 190° da Independência e 123° da República. .— ^ %^— ^ MARCELODEDA CHAGAS ranciscarde Assis Dàhtãj. Secretário de^Estado^á^tjoverno JRNC. Tniriariva dn Denutado João Daniel - PT

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