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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7203, de 13 de setembro de 2011

Nº 7203/2011

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 31. ...

unico

d

III

IV

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Art. 2.
Ficam acrescentados os incisos XXII e XXIII ao "caput" do art. 20 da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: .^, GOVERNO DE SERGIPE LEIN°y.oZOá DE i i DE 5€T€A/et$DE 2011 "Art, 20. /-.. .
XXIIo posto revendedor varejista de combustíveis, em relação ao combustível adquirido junto a remetente sujeito a regime especial de fiscalização com obrigatoriedade do pagamento do ICMS, no momento da saída da mercadoria, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação;

XXIII - o contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, em relação ao recolhimento do imposto devido à unidade federada de destino, inclusive seus acréscimos legais, se este não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, conforme determinado em acordo interestadual. "

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -lot de^y^ui^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República MARCELO DÉDÁCHA GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João Andraâd Pty^irada Silva Secretwdp^êmstajhTãaFazênãlr inciscoae Assis Dantas Secretário de Extaao ac -tfDverno JRIVC. Iniciativa do Poder Executivo Altera09201l ICMS Reproduzida por ter sido publicada com incorreção pro Diário Oficial do dia 13 de setembro de 2011.

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