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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7202, de 12 de setembro de 2011

Nº 7202/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA QUADRILHA FORRÓ NA ROCA, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUADRILHA FORRO NA ROCA, CNPJ N° 10.988.926/0001-90, com sede na Rua Ananias José dos Santos, s/n - Centro, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de J^nUOUD de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR Francisco de As^is-Dãntas Secretário de Estado de Governo JRNC dcqti Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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