GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. yjol DE OS DE serem$PiODE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO CUL TURAL E QUADRILHA JUNINA RETIRANTES DO SERTÃO^ com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E QUADRILHA JUNINA RETIRANTES DO SERTÃO, CNPJ N° 09.491.906/0001-20, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE, endereçada na Rua Barão do Rio Branco, n° 333 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de fiMWLMUX? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVEk Francisco de Assis Dai Secretário de^Esíado^teGoyérno JRNC. acajrs r-; n ;/.f;„ n J„ riamgtndn Afaria Mendonça - PSB
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