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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7197, de 12 de setembro de 2011

Nº 7197/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERRA - AMITER, de que trata a Lei n° 4.278, de 18 de abril de 2000, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERRA - AMITER, de que trata a Lei n 4.278, de 18 de abril de 2000, CNPJ N° 00.057.073/0001-10, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rua José Teixeira de Souza, s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /^Uilh^o de 2011; 190° da independência e 123° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERJSADORJXO-ESTA, r rancisco de Assisjàattttfs Secretário de Estããode Goven JRNC Mdl Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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