Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7196, de 12 de setembro de 2011
Nº 7196/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei n° 4.245, de 22 de maio de 2000, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei n° 4.245, de 22 de maio de 2000, CNPJ N° 13.002.589/0001-09, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Manoel Antônio Santos, n° 827 - Centro.