Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7196, de 12 de setembro de 2011

Nº 7196/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei n° 4.245, de 22 de maio de 2000, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei n° 4.245, de 22 de maio de 2000, CNPJ N° 13.002.589/0001-09, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Manoel Antônio Santos, n° 827 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /^Juuú^a de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^sXMARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADi JRNC rá br.-. Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.