Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICA TO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Aquidabã-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, CNPJ N° 13.154.117/0001-71, com sede na Rua do Comércio, n° 139 - Centro, Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de JvmuWCD de 2011; 190° da Independência e 123" da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GO VERNA DOB^D^ES" rancisce-ae^éssts-TJantas Secretário de Estado de Govepfío JRNC. srrrmb iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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