GOVERNO DE SERGIPE LEIN° ¥J3^ DE $,GDE PfóQSTO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, crédito especial no valor de até R$ 1.400.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira" no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na Fonte de Recurso - FR (0106), sendo o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JljÉ de ouo^Q5jo de 2011; 190° da Independência e 123° da República n MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Gehm/Núne ? Silva Secretário de Estado dó Múo Ambiente e dos decursas HU f ricos José de Olh?eirja Júnior Secretário de Estado qo Planejamento, Orçatnento ê Gestão GOVERNO DE SERGIPE DE íCDE f)(ZOSTÇÍ DE 2011 João A n dhad Vieira da Silva Secretáriojíe^MSitado^dã fazem Féahcisco deAssisDantas Secretário de Estado -dcGõverno JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autoriza 112011 FVNERH
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