Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou que eu sanciono a seguinte Lei: e Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Sinalização Turística do Polo Costa dos Coqueirais e da Orla da Praia de Atalaia", sendo R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) na Fonte de Recurso - FR (0224) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) na Fonte de Recurso - FR (0120), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 1 7 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jtb de oL^kOpJo de 2011; 190° da Independência e 123° da República 0 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTA, IrãUeTi atalha de Goês Secretario de Estado (íõ Turismo GOVERNO DE SERGIPE LE I DE S,CDE f) José de Secretário de Orça )T$-DE2011 Júnior do Planejamento, ¥ Gestão fyncisco ue Assis Dantas Secretário de Estado de^ JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorizai2201ISETUR
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