Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7192, de 10 de agosto de 2011
Nº 7192/2011
Cria Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra os Idosos atendendo em Serviços de Urgência e Emergência nas redes Pública e Privada, bem como nos demais equipamentos de atendimento do Sistema de Saúde de Sergipe e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica criado o procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Pessoa Idosa atendida em todos os serviços da Rede Estadual de Saúde, Educação e Assistência Social, Pública e Privada. Parágrafo Único. O Poder Executivo Estadual deverá criar uma Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso no Estado de Sergipe.