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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7191, de 19 de julho de 2011

Nº 7191/2011

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES UNIÃO COOPEAGRIU, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES UNIÃO - COOPEAGRIU, CNPJ N° 07.978.329/0001-70, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rodovia São Mateus, Km 04, Comunidade Junço - Zona Rural.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ ° de ÍAVoL^ de 2011; 190" da Independência e 123° da República. V Jk%k MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO MO epa ue JRNC Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PDT

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