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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7190, de 19 de julho de 2011

Nº 7190/2011

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÀ/SE - ONGEFFA, com sede e foro na Cidade de Própria-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHA DE PROPRIA/SE - ONGEFFA, CNPJ N° 09.362.210/0001-02. com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Travessa Sete de Setembro, n" 37 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J ó de UiSôL^, de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O . ^osW^ — MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNA^ORTÚO ESTAÜi francisco deAssis-J?aTttas Secretário de Estado de Governo effap JRNC iniciativa da Deputada Angelica Guimarães - PSC

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