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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7189, de 19 de julho de 2011

Nº 7189/2011

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Art. 2. Art. 3.
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im GOVERNO DE SERGIPE DEl% DE J UI tf O DE2011 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL "TIA EMÍLIA" - CISTE, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica. reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL "TIA EMÍLIA" - CISTE, CNPJ N° 10.660.057/0001-90, com sede na Praça José Mecenas Filho, n v 90 - Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2.
a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de JMÍOL^ de 2011; 190° da Independênc 123° da República. CJ ia e f - âa^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOS^DO ESTAÚi r rancisco deAssiriyãntas Secretário de Estado de Goven ci^te JRNC Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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