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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7188, de 19 de julho de 2011

Nº 7188/2011

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mi GOVERNO DE SERGIPE LEINO. ?JS$ DE 1% DE JULHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, com sede no Povoado Caieiro e foro na Cidade de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, CNPJ N° 00.646.142/0001-20, com sede no Povoado Caieiro, n° 01 - Zona Rural e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^áeMO^O dc 2011; 190° da Independência e 123° da República. J MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNs Francisco de Assis Dantat Secretário de Esmé^^ée^Governo aprmi JRNC Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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