Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7184, de 15 de julho de 2011
Nº 7184/2011
Altera o "caput" do art. I o e o Anexo I da Lei n.° 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O "caput" do art. I o da Lei n.° 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "A rt. I a Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.