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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7184, de 15 de julho de 2011

Nº 7184/2011

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Altera o "caput" do art. I o e o Anexo I da Lei n.° 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O "caput" do art. I o da Lei n.° 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "A rt. I a Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.

Art. 2.
O Anexo I da Lei n.° 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Fica transformado o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. yj?j DE 4^ DE J(jÀ,HO DE 2011
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, J^ ÚCUIÍÕLD de 2011; 190° da Independe 123° da República. Q ene ia e MARCELO BEDA GOVERNADOR D )CHAGAS ESTADO JoséideJQliveird Júnior Secretário de Estado dó Planejamento, Orçamento e Gestão ^ iene, Secretário de Defe, f -n o de figueiredo o da Justiça e de ic$sco oe Assis Da Secretário dk Estado de^ JRHC. Iniciativa do Tribunal de Justiça Altera0520lI TJ GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. y.i$$ D E 14j DE JVlifO DE2011 ANEXO ÚNICO "LEI N.° 6.642 DE 26 DE JUNHO DE 2009 ANEXO I VALORES DA HORA-AULA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIDA Instrutoria em Ações Presenciais Elaboração de Conteúdo e Material em Ações de Educação à Distância Tutoria em Ações de Educação ã Distância VALOR DA HORA-AULA (R$) DOUTOR 80,00 50,00 50,00 MESTRE 65,00 40,00 40,00 ESPECIALISTA 50,00 30,00 30.00 DEMAIS PROFISSIONAIS 40,00 25,00 25,00" l

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