Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7179, de 14 de julho de 2011
Nº 7179/2011
GOVERNO DE SERGIPE LEiN°.y..m DE l i DE JUl HO DE 2011
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado no dia 11 de outubro.
Art. 2.
As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas, etc. sempre com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.
Art. 3.
O Dia de Combate à Obesidade Infantil não será feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tZ de U$WJQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (j MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Di r ranc(scodej$ssis-Dahtas Secretário de listado de Governo lnstituÍ07201l JRNC Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC