Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7174, de 5 de julho de 2011
Nº 7174/2011
GOVERNO DE SERGIPE DEôO DE JT(/MHO DE2011 Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado de Sergipe, de cobrança de valores pela utilização de estacionamento em "shoppings centers", hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino, e outros estabelecimentos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica proibida, no âmbito do Estado de Sergipe, a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em "shoppings centers", hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino, e outros estabelecimentos.
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