Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO SERGIPANA DOS CIDADÃOS COM SÍNDROME DE DOWN - C1DOWN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS CIDADÃOS COM SÍNDROME DE DOWN - CIDOWN, CNPJ N° 02.036.357/0001-55, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada provisoriamente na Avenida Marechal Rondon, n° 431, Bloco 10, Ap. 04 - Condomínio Viiia Vitória, CEP. 49.095- 790, Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de Wxui^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO mncisco dé^AssisJ^untas Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Ascsdl Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 20 de junho de 2011
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