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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7170, de 20 de junho de 2011

Nº 7170/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajrt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública .Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, CNPJ N° 32.741.258/0001-35, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf de JOMÍÂ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 0 cJL%^ , MARCELO DÉDA CHAGAS G OVE Ri dd"-pt JRNC iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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