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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7169, de 17 de junho de 2011

Nº 7169/2011

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t63 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. %A69 DE J 6 DE JUMHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ N° 10.970.689/0010-21, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Avenida Edésio Vieira de Melo, n° 585 - Bairro Suissa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J c de J(Uül^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADQR-tnTESTA Di ^Fmnciscb de Assis Dai Secretário de^EsrttdifaeGoverno es fá JRNC Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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