Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial no valor de até R$ 900.000,00, pará os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão da seguinte Atividade: Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor" no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na FR (0120), sendo a mesma incluída no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
" As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 6 deJOuJLv de 2011; 190° da Independência e 123° da República. d , MARCELO DÉDÀ CHAGAS GOVERNADORA Q ESTADO José pe Oliveira Júnior Secretário dé^Esmdo ao Planejamento, iento é Gestão GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.Vi^? DE ih DE JüfJH0fP E2011 João Andrade Wieira da Siíva Secretário de Estado da Fazenda Genti Secretário di unes Silva o do Meia^4mbiente ursos Hídricos :rdtícisco de Assis Dantas Secretário de Estado^iTGÕverno JRNC. Iniciativa Jó Poder Executivo Aiítonza00920ll FÜNERH
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