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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7164, de 16 de junho de 2011

Nº 7164/2011

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até RS 445.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir. em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Revisão/Atualização do PDT1S do Polo Costa dos Coqueirais" no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120); e "Estudo de Avaliação e Impacto Ambientar 7 no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1° desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, ( referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.164 DE 15 DE JUNHO DE 2011
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de junho de 2011; 190° da Independência e 123° da República .^6%yl MARCELO DÉDA CHAGi GOVERNADOR DO ESTADO ElbeKAvdfqde Batafha de Góes Secretarie de Estado do Turismo José/dê Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, O^çamentç e mestão João Andt Secretário de lira da Silva wncisco lie ASSIS uantas Secretário de Estado de Governo JRIWC. Iniciativa do Poder Executivo Autoriza082011SETUR

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