Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7164, de 16 de junho de 2011
Nº 7164/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até RS 445.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir. em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Revisão/Atualização do PDT1S do Polo Costa dos Coqueirais" no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120); e "Estudo de Avaliação e Impacto Ambientar 7 no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.