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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7163, de 16 de junho de 2011

Nº 7163/2011

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 11.700.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Apoiar a Realização de Eventos Geradores de Fluxo Turístico Interno" no valor de até R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
V Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de junho de 2011; 190° da Independência e 123° da República , j MARCELO DEDA CHAGAS^ GOVERNADO^ DO mde BataikéfateGóes SecrêTarié de Estado ao Turismo ^A-7 GOVERNO DE ÍERGIPE LEI N°. U.163 DE 15 DE JUNHO^ DE 2011 Jos Secretário a untor lanejamentOy sião "anciscfc qe^a$sts^iJãntas Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo AutorízaÜ72011EMSETVR

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