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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7162, de 10 de junho de 2011

Nº 7162/2011

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Art. 1. Art. 2.
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•Siri ! GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. %lÇê DE 03 DE JUNtlO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO VERDE E ADJACÊNCIA, com sede no Povoado Rio Verde "Pedrinhas", Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica recpnhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇA O COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO RIO VERDE E ADJACÊNCIA, com sede no Povoado Rio Verde "Pedrinhas", Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,03 de /OtU^c de 2011; 190° da Independência e 123° da República. d MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJ wncisco de^Assts-Dmítas Secretário de Estado de Governo JRNC acprva Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

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