Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7160, de 10 de junho de 2011
Nº 7160/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei n" 3.010, de 28 de junho de 1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei n° 3.010, de 28 de junho de 1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 25, n° 61 - Conjunto João Alves Filho.