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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7159, de 10 de junho de 2011

Nº 7159/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI rsr y.lSS DEQ$DE XUWtfO DE2011 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DO POVOADO CAUEIRA, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D^juda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DO POVOADO CAUEIRA, com sede na Rodovia Aírton Senna, s/n - Povoado Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de JUuM^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. accpc JRNC iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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