Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7155, de 10 de junho de 2011
Nº 7155/2011
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO CONRADO - ARMOSC, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua "E", n° 249 - Bairro São Conrado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O J de Aoli o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERN vdncisco de AssisDan. Secretário de Estado Ue Governo JRNC aniibsLIniciaüva da Deputada Conceição Vieira - PT