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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7154, de 10 de junho de 2011

Nº 7154/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica recpnhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TAXI DE BOQUIM, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Rua 15 de Novembro, n° 91 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ()S de LWui^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J , ^=.—c^tr6— MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADSILDO-EST?t, JRNC amtb iniciativa do Deputado Luiz MUidieri - PSDB

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