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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7148, de 12 de maio de 2011

Nº 7148/2011

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Art. 2.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ji de Q^L-CL^Ç de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÊDA CHAGAS GO VERNABOJhtrtTÊS. JRNC Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

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