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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7143, de 12 de maio de 2011

Nº 7143/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEINO, yj ^ DE ÍJ DE MfiJO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DRA. ANA LUIZA DORCAS VALADARES, de que trata a Lei n° 3.229, de I I de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206. de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 ^le dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DRA, ANA LUIZA DORCAS VALADARES, de que trata a Lei n° 3.229, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçada na Rua Monsenhor Olímpio Campos, n° 263 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U de C^-axo de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. e^Á%4 — MARCELO BEDA. GOVERJ fanct Secretário Assis de Governo JRNC rasdakK Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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