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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7140, de 12 de maio de 2011

Nº 7140/2011

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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MfGOVERNO DE SERGIPE LEIN°. VUf O DE j i DE Mr)IO DE 2011

Institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho. § I o A escolha da semana supracitada dá-se por conta da data comemorativa correspondente ao Dia Mundial do Doador de Sangue.

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Art. 2.
Durante a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea devem ser promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação, em escolas e unidades de saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
V Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de (yuvcmo de 201 I; 190" da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO / Beüvaldo Cm$as Sit Secretário de Estado da Educação Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Çtíáao da Sou icisco ae Assis Dantas Secretário de Ei JRNC ,^ liiMi!uiOI20l I Iniciativa da Deputada Maria Mendonça -PSB

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