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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7139, de 12 de maio de 2011

Nº 7139/2011

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥J39 DE JJ DE MftW DE20Í1 Institui o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Domestico/a O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2.
" O evento ora instituído passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Estado deve conceder, se solicitado por entidade classista dos domésticos, regularmente instituída, o uso de prédio público apropriado em no mínimo um dia da semana que abrigar a data instituída no art. I o desta Lei, pará que os trabalhadores domésticos realizem fóruns de discussão sobre a profissão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 4 4 de Q^A^-GOUO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Di !RNC Instuui0220l I Iniciativa da Deputada Ana Lúcia -PT

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