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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7137, de 4 de maio de 2011

Nº 7137/2011

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até R$ 514.940,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até de R$ 514.940,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais), sendo na FR (0101) no valor de até R$ 21.928,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais), na FR (0224) no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e na FR (0290) no valor de até R$ 346.762,00 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Conclusão da Construção de Novos Espaços Esportivos e de Lazer", o qual será incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação. V i Oi GOVERNO DE SERGIPE LEINO. sfj 3 f DEOâüE Mf) JV DE 201J
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OõL de Q/^OX^O de 201 I; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉU A CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO José Ide Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, OrhamentoKe Ôeàtão João Andirá Secretário VbJíra da Silva natio da Fazenda WíelGomes Secretário de Esfaw do Espoftéedo Lazer fyarícisco de AfôsT)antas Secretário de Estado-deJGwerTío JRNC. Iniciativa do Poder Execuino Anionza052f!l!SEtL

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