Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7137, de 4 de maio de 2011
Nº 7137/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até R$ 514.940,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até de R$ 514.940,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais), sendo na FR (0101) no valor de até R$ 21.928,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais), na FR (0224) no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e na FR (0290) no valor de até R$ 346.762,00 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Conclusão da Construção de Novos Espaços Esportivos e de Lazer", o qual será incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.