Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7136, de 4 de maio de 2011
Nº 7136/2011
tau GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥J3G DEOtOE M$JO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até R$ 1.640.000,00 para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até de R$ 1.640.000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Apoio Técnico e Social a Associações Comunitárias e Conselhos Municipais" no valor de até R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e a "Capacitação de Técnicos para Elaboração do Planejamento Estratégico e PPA", no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), todos na FR (0291), a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.