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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7136, de 4 de maio de 2011

Nº 7136/2011

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tau GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥J3G DEOtOE M$JO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até R$ 1.640.000,00 para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até de R$ 1.640.000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Apoio Técnico e Social a Associações Comunitárias e Conselhos Municipais" no valor de até R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e a "Capacitação de Técnicos para Elaboração do Planejamento Estratégico e PPA", no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), todos na FR (0291), a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 demarco de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor np. data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y-i5 6 DEQ$DE MPilO DE 2011
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de (vuvcu%? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELOÍDÊpA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário ide listado do PÍãnejamento, )rçaimen%Q f GÀftão João Àndíjadd)(Vieira dajtífva SecretáruKã% BÍsxadô^daFazenda José)A^à^d^Sobral Secretário á^Estad^d^t Agricultura e do Desjmymvimento Rural múcisco x(e Assis Daí Secretário de Estado Ke Governo, JRNC. Iniciativa do PoderExecutivo Autonza(MlO!l PROKESh

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