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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7135, de 4 de maio de 2011

Nº 7135/2011

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo", no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), "Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos", no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), e o "Apoio a Manifestações da Cultura Popular", no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Fonte de Recursos (0224), os quais serão incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 201 1.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de I 7 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de silia publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. YJàS DEQ3, DE MfilO DE2011
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-2 de mucouco de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEi GOVERNADO José dt Secretário de Orça ^ HAGAS ESTADO eira Júnior o dq Planejamento, estão João Andrlfikmiifa da Silva Secretário de Estofado da Fazenda talhaTiêlJbes f e I^sttiãodoTurismo rtanrisco deyíssis Dantas^/ Secretário de Estádo-deJGtrferno JRNC. Iniciativa do Poder Executivo 4mvnzti062O! I

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